Alteração da Portaria n.º 357/2007, de 30 de Março
a)[Anterior alínea a).]
b)[Anterior alínea c).]
c)[Anterior alínea d).]
d)[Anterior alínea e).]»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 17 de Junho de 2008. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 14 de Maio de 2008.