A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos decorrentes da execução do contrato de empreitada, autorizados pela presente portaria, são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever nos orçamentos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na rubrica D.07.01.02.06.02 - Conservação ou reparação.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de agosto de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 28 de julho de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.