Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de bastões extensíveis para a GNR e PSP, no âmbito do DLPIEFSS, para os anos de 2023 e 2024, até ao montante máximo de 1 474 295,44 (euro) (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, duzentos e noventa e cinco euros e quarenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.