Artigo 1.º
Objecto
1 -O concurso público previsto no presente regulamento tem por objecto a atribuição de quatro licenças de âmbito nacional para os sistemas de telecomunicações móveis internacionais (IMT2000/UMTS), mediante a utilização de 2 x 15 MHz de espectro emparelhado nas faixas 1920-1980 MHz/2110-2170 MHz e 5 MHz de espectro não emparelhado na faixa 1900-1920 MHz, para cada uma das licenças, competindo ao Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) determinar, após o apuramento dos sistemas tecnológicos a licenciar, as faixas de guarda necessárias, dentro do espectro indicado para utilização.
2 -Constitui condição de atribuição de licenças no âmbito do presente concurso a apresentação de, no mínimo, uma proposta que preencha todos os requisitos constantes do caderno de encargos, baseada na norma UMTS (Universal Mobile Telecommunications System).
3 -A não verificação da condição prevista no número anterior, em qualquer fase do processo, determina o cancelamento do presente concurso, a declarar por despacho do membro do Governo responsável pela área das comunicações.