Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação
a)Direcção de Serviços de Organização e Qualidade;
b)Direcção de Serviços de Recursos Humanos;
c)Direcção de Serviços Financeiros;
d)Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso;
e)Direcção de Serviços de Aprovisionamento Integrado e de Logística;
f)Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação;
g)Direcção de Serviços de Documentação, Comunicação e Arquivo;
h)Direcção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno.