Artigo 13.º
Inscrição no 2.º ciclo
1 -Em cada ano lectivo, podem inscrever-se no 2.º ciclo do curso:
a)Sem limitações quantitativas globais, os estudantes que tenham concluído o 1.º ciclo respectivo na escola em causa no ano lectivo imediatamente anterior;
b)Sujeitos a limitações quantitativas:
b1) Os estudantes que tenham concluído o 1.º ciclo respectivo na escola em causa noutros anos lectivos;
b2) Os estudantes que tenham obtido um grau de bacharel na escola em causa cujo plano de estudos garanta, globalmente, uma formação básica correspondente à do 1.º ciclo do curso, se tal for previsto no instrumento legal de criação ou de autorização de funcionamento do curso;
b3) Os estudantes que tenham obtido um grau de bacharel na área do curso por outra escola cujo plano de estudos garanta, globalmente, uma formação correspondente à do 1.º ciclo do curso, se tal for previsto no instrumento legal de criação ou de autorização de funcionamento do curso.
2 -Nos cursos em que o segundo ciclo se desdobre em ramos, a inscrição dos estudantes a que se refere a alínea a) do n.º 1 em cada um dos ramos pode ser condicionada a limites quantitativos, sem prejuízo de o total destes dever ser igual ou superior ao número de estudantes abrangidos.
3 -Nos cursos em que o 1.º ciclo se desdobre em opções e o 2.º ciclo se desdobre em ramos, a inscrição num determinado ramo pode ser condicionada à realização de uma determinada opção no 1.º ciclo.
4 -Compete ao júri a que se refere o artigo 17.º verificar se os cursos a que se referem as alíneas b2) e b3) do n.º 1 satisfazem às condições nelas expressas.