d)No caso de pessoas colectivas, os administradores ou gerentes, responsáveis pela exploração, reunirem um dos requisitos referidos nas alíneas anteriores;
4) Unidade de trabalho ano (UTA): quantidade de trabalho prestado por um trabalhador, durante um ano, num período correspondente a duas mil e duzentas horas;
5) Exploração agrícola: unidade técnico-económica na qual se desenvolve a actividade agrícola, silvícola e ou pecuária, caracterizada pela utilização em comum dos meios de produção, submetida a uma gestão única, independentemente do título de posse, do regime jurídico e da área ou localização;
6) Primeira instalação: situação em que o jovem agricultor assume, pela primeira vez, a titularidade e gestão de uma exploração agrícola;
7) Zonas desfavorecidas: regiões definidas na acepção da Directiva n.º 75/268/CEE, do Conselho, de 28 de Maio;
8) Emparcelamento: as operações definidas como tal no âmbito da legislação aplicável e, ainda, o prédio próximo, entendendo-se como tal aquele que satisfaça uma das seguintes condições: