Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da Acção Diversificação na Pequena Agricultura no âmbito da medida «Agricultura e desenvolvimento rural» das Intervenções Operacionais Regionais.
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da Acção Diversificação na Pequena Agricultura no âmbito da medida «Agricultura e desenvolvimento rural» das Intervenções Operacionais Regionais.
Objectivos
Definições
Objectivos e âmbito dos projectos
Condições de acesso
Destinatários
Forma e nível de ajudas
Apresentação de candidaturas
Análise das candidaturas
A análise das candidaturas compete ao coordenador da medida «Agricultura e desenvolvimento rural», que as remeterá ao gestor da Intervenção Operacional Regional, conforme o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000.
Parecer da unidade de gestão
Decisão sobre as candidaturas
Critérios de prioridade
Contrato de atribuição das ajudas
Execução do investimento
Acompanhamento e pagamento das ajudas