Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 389/2018, de 31 de julho, que criou e regulamentou a medida Apoio ao Voluntariado.
Objeto
Alteração da Portaria n.º 389/2018, de 31 de julh2o
«Artigo 11.º[...]1 -A candidatura é apresentada pela organização promotora na Plataforma do Voluntariado, em www.portugalvoluntario.pt, ou, em caso de impossibilidade e mediante autorização da CASES, por correio postal ou por correio eletrónico.2 -As condições e os termos da apresentação das candidaturas, bem como os critérios de apreciação das mesmas são definidos no regulamento específico previsto no artigo 18.º3 -[...].4 -[...].5 -[...].6 -[...].7 -[...].8 -[...].
Aplicação no tempo
Entrada em vigor