Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direcção-Geral de Energia e Geologia
a)Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários, Internacionais e Ambientais;
b)Direcção de Serviços de Electricidade;
c)Direcção de Serviços de Combustíveis;
d)Direcção de Serviços de Renováveis, Eficiência e Inovação;
e)Direcção de Serviços de Minas e Pedreiras;
f)Direcção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos, Geotérmicos e Petróleo.