Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria tem por objecto a regulação do processo de reconhecimento do âmbito e da representatividade, o registo e as formas de apoio das associações de defesa dos utentes de saúde.
Objecto
Reconhecimento e publicidade
Processo de reconhecimento
Registo
Apoio no domínio da formação, representação e informação
Instrução e análise dos pedidos de apoio nos domínios da formação, representação e informação
Apoio financeiro
Deveres das associações de defesa dos utentes de saúde
Entrada em vigor