Artigo 1.º
Estrutura nuclear das direcções regionais da economia
a)Direcção de Serviços da Indústria e dos Recursos Geológicos;
b)Direcção de Serviços do Comércio e dos Serviços e Turismo;
c)Direcção de Serviços de Energia;
d)Direcção de Serviços da Qualidade.