Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
Fica o IGFEJ, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de empreitada referido, no montante global estimado de 2 878 000 Euros, e que não podem exceder em cada ano económico os seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2020 - 410 000 EUR;
Ano de 2021 - 1 500 000 EUR;
Ano de 2022 - 968 000 EUR.