Artigo 1.º
Disposições gerais
A gestão e direcção técnica do Centro Hospitalar do Vale do Sousa regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 19/88 e no Decreto Regulamentar n.º 3/88, respectivamente de 21 e 22 de Janeiro, pelas disposições em vigor do Estatuto Hospitalar e da demais legislação aplicável e ainda pelas disposições do presente Regulamento.