Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente diploma regulamenta o período de estágio a que deverão ser submetidos os contadores-verificadores estagiários, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 478/80, de 15 de Outubro.
Âmbito de aplicação
Objectivos
Plano do estágio
Acolhimento
Acções de formação
Programa das acções de formação
Calendarização
Obrigatoriedade de frequência
Faltas
Designação de formadores
Deveres e direitos do formador
Competências do formador-coordenador
Avaliação de conhecimentos
Consulta de elementos de apoio
Aprendizagem prática
Avaliação da capacidade de adaptação à função
Nota final do estágio
Constituição do júri
Funcionamento do júri
Competência do júri
Recursos