Artigo 1.º
Apresentação de novas candidaturas
1 -A partir da data de entrada em vigor da presente portaria e até 15 de Junho de 2009, é admitida a apresentação de novas candidaturas a qualquer dos regimes de apoio financeiro estabelecidos pelo Regulamento da Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente (MARIS), aprovado pela Portaria n.º 1271/2001, de 8 de Novembro, republicado pela Portaria n.º 934/2003, de 4 de Setembro.
2 -Fica derrogado o disposto no n.º 5 do artigo 17.º da Portaria n.º 1271/2001, de 8 de Novembro, na redacção dada pela Portaria n.º 939/2006, de 8 de Setembro.