Artigo 1.º
Classificação de albufeiras de águas públicas de serviço público
As albufeiras de águas públicas de serviço público de Alto Tâmega, Daivões e Gouvães, destinadas à produção de energia e que se prevê que possam vir a ser utilizadas para o abastecimento público, são classificadas como albufeiras de águas públicas de utilização protegida, nos termos do quadro anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.