Artigo 1.º
Composição
1 -O conselho responsável pelas actividades de formação (CRAF) do Centro Nacional de Informação Geográfica (CNIG) é composto:
a)Pelo presidente do CNIG;
b)Pelo vice-presidente, se for investigador ou docente do ensino superior;
c)Por docentes do ensino superior, até ao número de cinco;
d)Por todos os investigadores-coordenadores e investigadores principais do quadro do CNIG.
2 -Os vogais, escolhidos de entre docentes do ensino superior e ou investigadores, são designados pelo presidente por períodos de três anos.