Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Herdade do Vale Madeira e outras (processo n.º 5472-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, ao Clube de Caçadores do Litoral Alentejano, com o número de identificação fiscal 506340970 e sede em Relvas Verdes, 7540-240 Santiago do Cacém, constituída por vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Cercal do Alentejo e Santiago do Cacém, ambas do município de Santiago do Cacém, com a área de 670 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.