Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de armamento de marca HK para a GNR para os anos de 2025 e 2026, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, até ao montante máximo de 2 112 300,00 € (dois milhões, cento e doze mil e trezentos euros), acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nos termos legais.