Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral das Artes (DGARTES) autorizada a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às orquestras regionais, que venham a ser celebrados nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2018, de 12 de julho, no montante global de (euro) 6.929.236,00 (seis milhões novecentos e vinte e nove mil duzentos e trinta e seis euros) e que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) Ano de 2018 - (euro) 494.236,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil duzentos e trinta e seis euros);
b) Ano de 2019 - (euro) 1.980.000,00 (um milhão novecentos e oitenta mil euros);
c) Ano de 2020 - (euro) 1.980.000,00 (um milhão novecentos e oitenta mil euros);
d) Ano de 2021 - (euro) 1.980.000,00 (um milhão novecentos e oitenta mil euros);
e) Ano de 2022 - (euro) 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil euros).