Artigo 1.º
Fica a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) autorizada a proceder à repartição dos encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de desenvolvimento e implementação do Sistema Integrado do Estudante do Ensino Superior: Acesso e Sucesso no Ensino Superior, até ao montante global máximo de € 2 110 000,00, ao qual acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.