Artigo 1.º
Estrutura nuclear
a)Direcção de Serviços de Planeamento Financeiro;
b)Direcção de Serviços de Informação Estatística em Ciência e Tecnologia;
c)Direcção de Serviços de Informação Estatística em Ensino Superior;
d)Direcção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais.