Artigo 1.º
1 -Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes da comparticipação anual enquanto membro fundador, em representação da Secretaria de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, da Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC)|Metropolitana, até ao valor máximo de 1 306 800,00 € (um milhão, trezentos e seis mil e oitocentos euros), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2025: 261 360,00 € (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta euros);
Ano de 2026: 261 360,00 € (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta euros);
Ano de 2027: 261 360,00 € (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta euros);
Ano de 2028: 261 360,00 € (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta euros);
Ano de 2029: 261 360,00 € (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta euros).
2 -O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.