Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
a)Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso;
b)Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais;
c)Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Organizacionais.