Artigo 1.º
Fica o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas a celebrar com vista à adaptação das instalações afetas ao Centro de Acolhimento Temporário de Almoçageme, até ao montante de 843.877,73 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.