2 -O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 -(Anterior n.º 2.)
4 -(Anterior n.º 3.)»
Artigo 2.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 9 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.