ARTIGO 1.º
Princípios básicos técnico-administrativos
a)Subordinação das acções a prévio planeamento e programação;
b)Acompanhamento e contrôle da execução dos programas de acção;
c)Avaliação periódica dos resultados das acções empreendidas e sua divulgação;
d)Descentralização progressiva dos serviços a nível regional e local;
e)Permanente e dinâmica adaptação das estruturas às necessidades de acção;
f)Desburocratização dos processos e métodos de trabalho;
g)Gestão de pessoal que torne possível uma adequada formação profissional, aproveitamento pleno e mobilidade;
h)Gestão financeira integrada, objectivando maior racionalização e rendibilidade social dos dispêndios públicos.