Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de participação no jogo social do Estado denominado de Totobola, que consiste nos concursos de apostas mútuas sobre os resultados de jogos de futebol, traduzidos em vitória, empate ou derrota, organizados, nos termos da lei em vigor, pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, adiante designado abreviadamente por Departamento de Jogos.