Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direcção-Geral do Ensino Superior
a)Direcção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior;
b)Direcção de Serviços de Apoio ao Estudante;
c)Direcção de Serviços de Suporte à Rede do Ensino Superior.
Estrutura nuclear da Direcção-Geral do Ensino Superior
Direcção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior
Direcção de Serviços de Apoio ao Estudante
Direcção de Serviços de Suporte à Rede do Ensino Superior
Entrada em vigor