Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria estabelece disposições de âmbito nacional relativas ao regime de compensação dos custos suplementares para os produtos da pesca e da aquicultura da Região Autónoma dos Açores, adiante designada por RAA, e da Região Autónoma da Madeira, adiante designada por RAM, nos termos do capítulo V do Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014.
2 -A regulamentação específica dos regimes de compensação é da responsabilidade de cada Região Autónoma, relativamente ao respetivo âmbito territorial e em conformidade com os respetivos Planos de Compensação e disposições legais aplicáveis.