Artigo 1.º
1 -Fica a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de Seguros para o ano 2020, relativos ao concurso a lançar ao abrigo do artigo 131.º do Código dos Contratos Públicos, até ao montante máximo global de (euro) 749.116,00 (setecentos e quarenta e nove mil, cento e dezasseis cêntimos), valor isento de IVA nos termos do disposto no n.º 28 do artigo 9.º do Código do IVA.
2 -Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato não poderão, no ano económico de 2020, exceder a importância referida no número anterior.