Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente diploma regula a criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.
2 -As disposições constantes no presente diploma aplicam-se aos cursos previstos no número anterior, independentemente da natureza jurídica dos estabelecimentos de educação e formação em que são oferecidos.
3 -As referências aos órgãos executivos ou pedagógicos, bem como às estruturas pedagógicas intermédias constantes no presente diploma, considerar-se-ão dirigidas aos órgãos e estruturas com competência equivalente em razão da matéria, de acordo com o regime jurídico aplicável aos diferentes estabelecimentos de educação e formação.
CAPÍTULO II
Criação e organização dos cursos