Artigo 1.º
Ficam o Fundo Ambiental e a Soflusa, S. A., autorizados a efetuar a repartição de encargos relativos às diversas obras em infraestruturas e intervenções em navios que dizem respeito a beneficiações nos terminais do Barreiro e do Terreiro do Paço, reforço do sistema de bilhética e controlo de acessos, recuperação de infraestruturas marítimas e grandes beneficiações na frota de navios.