Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de participação no jogo social do Estado denominado de Totoloto, que consiste em concursos de apostas mútuas sobre o sorteio de números, organizado, nos termos da lei, pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, adiante designado abreviadamente por Departamento de Jogos.