Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de sistema de segurança para os processos eleitorais - cibersegurança, para os anos de 2023 a 2024, até ao montante máximo de 369 500,00(euro) (trezentos e sessenta e nove mil e quinhentos euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.