Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de participação no jogo social do Estado denominado por Totogolo, explorado sob a forma de concursos de apostas mútuas sobre os resultados de jogos de futebol, expressos em números de golos, organizados pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nos termos da lei em vigor.