Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a promoção de uma campanha de comunicação de sensibilização e de esclarecimento ao cidadão eleitor, também no segmento de alguns transportes públicos, até ao montante máximo de (euro) 133 952,36 (cento e trinta e três mil, novecentos e cinquenta e dois euros e trinta e seis cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.