Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de equipa de gestão eleitoral para apoio à eleição para o Parlamento Europeu, para os anos de 2023 a 2024, até ao montante máximo de 392 000,00 (euro) (trezentos e noventa e dois mil euros) valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.