Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de papel e impressão de boletins de voto e produção de matrizes em braille para as eleições calendarizadas em 2021 - eleição para o Presidente da República e eleição para os órgãos das autarquias locais, à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), até ao montante máximo de (euro) 1 434 093,00 (um milhão quatrocentos e trinta e quatro mil e noventa e três euros), acrescido do IVA nos termos legais.