Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de distribuição de conteúdos de aplicações MAI, para os atos eleitorais que terão lugar em 2021 até ao montante máximo de (euro) 169 989,96 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove euros e noventa e seis cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.