Artigo 1.º
Fica a GNR autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de 12 sistemas de raio-x em tempo real portátil, no âmbito do projeto do Fundo de Segurança Interna (FSI) com o n.º 07/FSI/PCC/2024, até ao montante máximo de 930 516,00 € (novecentos e trinta mil, quinhentos e dezasseis euros), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.