Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição dos serviços de suporte aos processos eleitorais (contact center) a terem lugar durante o ano de 2021, até ao montante máximo de (euro) 468 000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil euros), acrescido do IVA nos termos legais.