Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regula os termos e as condições do financiamento dos incentivos do Estado à comunicação social na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira, relativamente às candidaturas apresentadas no ano de 2023, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro.