Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos aos serviços de elaboração de projetos de execução para a reabilitação e adaptação de edifício na Escola Prática da Polícia de Segurança Pública em Torres Novas e reabilitação de edifícios da 3.ª Divisão da Polícia de Segurança Pública de Benfica, para os anos de 2017 a 2028, até ao montante máximo de 34 266,00 € (trinta e quatro mil, duzentos e sessenta e seis euros), acrescido do IVA nos termos legais, reprogramando o despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, de 5 de maio de 2017.