Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de bens e serviços de implementação de plataforma eleitoral e acompanhamento do processo eleitoral para a realização do escrutínio provisório até ao montante máximo de (euro) 902 791,00 (novecentos e dois mil, setecentos e noventa e um euros), acrescido do IVA nos termos legais.