Artigo 1.º
Despesa e repartição de encargos
1 -Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de implementação destinados a endereçar a operação e evolução da Plataforma BUPi Cloud, até ao montante máximo global de (euro) 4 062 240,00 (quatro milhões e sessenta e dois mil e duzentos e quarenta euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, procedendo à sua repartição plurianual nos seguintes termos:
a)2022 - (euro) 1 015 560 (um milhão, quinze mil e quinhentos e sessenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;
b)2023 - (euro) 2 031 120 (dois milhões, trinta e um mil e cento e vinte euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;
c)2024 - (euro) 1 015 560 (um milhão, quinze mil e quinhentos e sessenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal.
2 -Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de consultoria de sistemas de informação geográfica, até ao montante máximo global de (euro) 1 260 000,00 (um milhão e duzentos e sessenta mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, procedendo à sua repartição plurianual nos seguintes termos:
a)2022 - (euro) 315 000 (trezentos e quinze mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;
b)2023 - (euro) 630 000 (seiscentos e trinta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;
c)2024 - (euro) 315 000 (trezentos e quinze mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal.
3 -Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de service design, até ao montante máximo global de (euro) 612 000,00 (seiscentos e doze mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, procedendo à sua repartição plurianual nos seguintes termos:
a)2022 - (euro) 268 000 (duzentos e sessenta e oito mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;
b)2023 - (euro) 268 000 (duzentos e sessenta e oito mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;
c)2024 - (euro) 76 000 (setenta e seis mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal.
4 -Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de agência de meios com vista à promoção de uma campanha de meios offline, até ao montante máximo global de (euro) 1 000 000,00 (um milhão de euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, procedendo à sua repartição plurianual nos seguintes termos:
a)2022 - (euro) 500 000 (quinhentos mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;
b)2023 - (euro) 400 000 (quatrocentos mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;
c)2024 - (euro) 100 000 (cem mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal.