Artigo 5.º
Beneficiários e condições de acesso
Podem beneficiar das ajudas previstas nesta componente os operadores económicos que estejam habilitados com formação de nível superior na área agrícola, ou que, relativamente a cada estabelecimento de comercialização de produtos fitofarmacêuticos, tenham ao seu serviço um técnico com igual habilitação académica.