Artigo 1.ºUnidades orgânicas flexíveisO número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais é fixado em 12.
Artigo 2.ºEquipas multidisciplinaresA dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em cinco.
Artigo 3.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril de 2007.