Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de desenvolvimento, suporte e manutenção de sistemas de informação da AGAI, até ao montante máximo de (euro) 1 560 072 (um milhão, quinhentos e sessenta mil e setenta e dois euros), acrescido do IVA nos termos legais.